RESPOSTA RÁPIDA

A holding familiar ainda pode valer a pena para quem tem patrimônio relevante, mais de um herdeiro, imóveis para administrar ou empresas da família. Ela deixou de ser um atalho para pagar menos imposto na sucessão: com a Lei Complementar 227/2026, o ITCMD sobre quotas tende a considerar o valor de mercado do patrimônio. O ganho hoje está na organização, na governança e na sucessão planejada, e cada caso precisa de uma simulação antes da decisão.

O que é uma holding familiar

É uma empresa criada para reunir e administrar bens da família, como imóveis e participações em outras empresas. Os pais transferem os bens para a sociedade e, em vida, podem doar as quotas aos filhos, normalmente com reserva de usufruto (os pais continuam administrando e recebendo os rendimentos) e com cláusulas de proteção, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Na prática, a holding substitui parte do inventário por uma sucessão organizada em vida, com regras definidas no contrato social e em um acordo entre os sócios.

O que mudou com a reforma tributária

1. ITCMD progressivo e base a valor de mercado

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, o imposto sobre heranças e doações: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota. A Lei Complementar 227/2026 regulamentou o tema e estabeleceu que a base de cálculo é o valor de mercado do bem ou direito. Para quotas de empresas sem negociação em bolsa, a avaliação deve refletir o valor de mercado, considerando no mínimo o patrimônio líquido. Isso afeta diretamente a holding. Por muito tempo, a doação de quotas era calculada sobre o valor contábil, muitas vezes bem abaixo do valor real dos imóveis. Essa diferença tende a desaparecer.

Cada estado precisa adaptar sua lei. Em São Paulo, até a data deste artigo, a alíquota continua fixa em 4% (Lei 10.705/2000), e a proposta de tabela progressiva tramita na Assembleia Legislativa. Um eventual aumento só pode valer no ano seguinte ao da publicação da lei e depois de 90 dias.

2. Aluguéis recebidos pela holding

A partir de 2027, a receita de locação de imóveis recebida por pessoas jurídicas passa a se sujeitar à CBS e, depois, ao IBS, os novos tributos sobre consumo. A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 70% nas alíquotas para locação de imóveis. Pessoas físicas só pagam esses tributos em situações específicas, quando têm vários imóveis alugados e receita elevada. Para holdings que vivem de aluguel, a comparação entre manter os imóveis na pessoa física ou na empresa precisa ser refeita.

3. Lucros e dividendos

A Lei 15.270/2025 passou a reter 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos que superem R$ 50 mil no mesmo mês, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, e criou um imposto mínimo para rendas anuais altas. A forma de distribuir os resultados da holding entra no planejamento.

E o ITBI na transferência dos imóveis?

A Constituição prevê imunidade do ITBI quando imóveis são usados para integralizar o capital de uma empresa (art. 156, § 2º, I), exceto se a atividade preponderante da empresa for compra, venda ou locação de imóveis. O STF também decidiu que a imunidade não alcança o valor dos imóveis que exceder o capital integralizado (Tema 796). Por isso, a forma de integralização e a atividade da holding precisam ser bem planejadas, e a posição do município deve ser verificada antes.

Quando a holding familiar ainda vale a pena

  • Patrimônio relevante e variado, com vários imóveis ou participações em empresas.
  • Mais de um herdeiro, quando a família quer evitar condomínio de imóveis e disputas no inventário.
  • Empresa familiar, para separar a gestão do negócio da propriedade e definir regras de sucessão.
  • Proteção e governança: regras para entrada de cônjuges, venda de quotas, administração e distribuição de resultados.
  • Planejamento com antecedência, antes de mudanças na lei estadual, sempre a partir de uma simulação comparativa.

Quando pode não valer

  • Patrimônio pequeno ou concentrado em um único imóvel de moradia.
  • Família sem disposição para manter contabilidade, assembleias e obrigações de uma empresa.
  • Quando o único objetivo é pagar menos imposto: com a base a valor de mercado, a economia pode ser pequena ou inexistente.
  • Quando há conflito familiar não resolvido: a holding organiza, mas não substitui o diálogo.

Em muitos casos, testamento, doação com reserva de usufruto ou outros instrumentos resolvem com menos custo.

Como montar uma holding familiar

  1. Diagnóstico: levantamento dos bens, dívidas, regime de casamento, herdeiros e objetivos da família.
  2. Simulação: comparação de custos entre inventário, doação direta e holding, incluindo ITCMD, ITBI, IBS/CBS sobre aluguéis e imposto de renda.
  3. Estrutura: escolha do tipo societário e redação do contrato social com as cláusulas de proteção.
  4. Integralização: transferência dos bens, com atenção ao ITBI e ao registro nos cartórios.
  5. Doação das quotas: com reserva de usufruto e cláusulas, recolhendo o ITCMD.
  6. Governança: acordo de sócios ou protocolo familiar, contabilidade e revisões periódicas.

Perguntas frequentes

Holding familiar ainda vale a pena depois da reforma tributária?

Pode valer, mas a justificativa mudou. O foco agora é organização, proteção e sucessão planejada, e não só economia de imposto. A resposta depende de uma simulação com os números da família.

Holding familiar pode ser do Simples Nacional?

Em regra, não. A legislação do Simples veda a opção para empresas que participam do capital de outras sociedades e para atividades de locação de imóveis próprios, entre outras hipóteses. Holdings costumam ficar no lucro presumido ou no lucro real.

Qual o custo mensal de uma holding?

Depende do porte e do regime tributário: há contabilidade, tributos sobre as receitas e obrigações acessórias. Esse custo deve entrar na simulação antes da decisão.

A holding evita o inventário?

Evita o inventário dos bens que estão na holding se as quotas tiverem sido doadas em vida. Bens que ficarem fora da estrutura continuam sujeitos ao inventário.

SOBRE O ESCRITÓRIO

  • O Franco do Amaral & Godwin Advogados, em Campinas (SP), atua em planejamento patrimonial e sucessório, holding familiar e direito empresarial. Contato: (19) 99247-0500 · contato@fagadv.com.br · fagadv.com.br

Referências

  1. Constituição Federal, arts. 155, § 1º, e 156, § 2º, I; Emenda Constitucional 132/2023.
  2. Lei Complementar 227/2026 (ITCMD); Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS); Lei 15.270/2025; Lei paulista 10.705/2000.
  3. STF, Tema 796 de repercussão geral (ITBI na integralização de capital).
  4. Capital Aberto. "ITCMD que incide sobre heranças e doações de holdings vai aumentar", fevereiro de 2026. Contábeis. "ITCMD progressivo em 2026".

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e nas informações públicas disponíveis em novembro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.