RESPOSTA RÁPIDA
Tem direito à isenção quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou esclerose múltipla. A isenção não depende de a doença estar ativa e não alcança o salário de quem continua trabalhando. É possível pedir a devolução do imposto retido nos últimos cinco anos.
Quais doenças dão direito à isenção
A lista está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988:
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- alienação mental;
- cegueira, inclusive a monocular, segundo o entendimento do STJ;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- nefropatia grave e hepatopatia grave;
- espondiloartrose anquilosante;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- tuberculose ativa e hanseníase;
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
- fibrose cística (mucoviscidose).
O STF decidiu que essa lista é taxativa: doenças que não estão nela não dão direito à isenção, mesmo que graves (ADI 6.025).
Quem pode pedir
- Aposentados do regime geral de previdência ou de regimes próprios de servidores.
- Pensionistas e militares reformados.
- Previdência complementar: o STJ tem reconhecido a isenção também sobre complementação de aposentadoria paga por planos de previdência privada, inclusive em resgates, conforme o caso.
A isenção não vale para o salário de quem continua trabalhando, ainda que tenha uma das doenças listadas (STJ, Tema 1.037). Também não alcança outros rendimentos, como aluguéis.
A doença precisa estar ativa?
Não. O STJ firmou que a isenção independe da demonstração de que os sintomas continuam ou de que a doença voltou (Súmula 627). Quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, mantém o direito.
Como pedir a isenção
- Laudo médico oficial. Para o pedido administrativo, a Receita exige laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios, com a data de início da doença (Lei 9.250/1995, art. 30).
- Pedido à fonte pagadora. No regime geral, o pedido é feito pelos canais oficiais da previdência. Servidores pedem ao órgão que paga a aposentadoria, e quem recebe previdência privada pede à operadora do plano.
- Recuperação do imposto pago. O imposto retido desde a data do diagnóstico, limitado aos últimos cinco anos, pode ser recuperado com declarações retificadoras ou por ação judicial.
- Via judicial. Se o pedido for negado ou demorar, a isenção pode ser reconhecida na Justiça. O STJ dispensa o laudo oficial quando a doença estiver comprovada por outros meios (Súmula 598), e o STF decidiu que não é preciso fazer pedido administrativo antes (Tema 1.373).
Quanto se pode recuperar
Tudo o que foi retido sobre os proventos a partir da data em que a doença foi diagnosticada, respeitado o limite de cinco anos para trás. Para um aposentado que paga imposto todos os meses, o valor acumulado costuma ser significativo, ainda mais com a correção pela taxa Selic.
DOCUMENTOS QUE AJUDAM
- laudo e exames que indiquem a doença e a data do diagnóstico;
- carta de concessão da aposentadoria ou pensão;
- informes de rendimentos e declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos;
- comprovantes da previdência privada, se houver.
Perguntas frequentes
Quem ainda trabalha tem direito à isenção?
Não sobre o salário. A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma. Se a pessoa já é aposentada e continua trabalhando, apenas a aposentadoria fica isenta.
A isenção é retroativa?
Sim, a partir da data do diagnóstico, limitada aos últimos cinco anos de imposto pago.
Precisa renovar o laudo?
Para doenças passíveis de controle, o laudo pode indicar prazo de validade. Ainda assim, a Súmula 627 do STJ impede que a isenção seja cancelada só porque os sintomas não estão mais presentes.
A isenção vale para a previdência privada VGBL?
Há decisões do STJ reconhecendo a isenção sobre resgates de planos de previdência privada, inclusive VGBL. O tema tem nuances e deve ser analisado caso a caso.
SOBRE O ESCRITÓRIO
- O Franco do Amaral & Godwin Advogados, em Campinas (SP), atua em pedidos de isenção e restituição de imposto de renda para pessoas com doenças graves e em direito previdenciário. Contato: (19) 99247-0500 · contato@fagadv.com.br · fagadv.com.br
Referências
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30; Código Tributário Nacional, art. 168.
- STF, ADI 6.025 e Tema 1.373 de repercussão geral.
- STJ, Súmulas 598 e 627; Tema 1.037 dos recursos repetitivos.
- Contábeis. "STF decide que isenção de IR por doença grave dispensa requerimento".
Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e nas informações públicas disponíveis em novembro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto.
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