O segundo turno das eleições de 2026 terminou em 25 de outubro. No dia seguinte, o Ministério Público do Trabalho registrou um recorde diário de denúncias de assédio eleitoral, em meio a publicações nas redes sociais que incentivavam empresários a demitir empregados por causa do voto. Segundo o MPT, foram 1.937 denúncias em todo o país até 26 de outubro, 946 delas entre o primeiro e o segundo turno. O órgão informou ter ajuizado 59 ações civis públicas, obtido 52 liminares e firmado 53 termos de ajuste de conduta com empregadores.
O recado da lei é claro, e vale para qualquer posição política: ninguém pode perder o emprego por causa do voto.
O QUE DIZ A LEI
- A Constituição garante que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política (art. 5º, VIII) e assegura o voto direto e secreto (art. 14).
- A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho (art. 1º). A lista de motivos da lei é exemplificativa e alcança a discriminação por convicção política.
- Se a dispensa for discriminatória, o empregado pode optar entre a reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração desse período, além de indenização por dano moral (art. 4º da Lei 9.029/1995).
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou a não votar, em determinado candidato é crime eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral), assim como oferecer vantagem em troca de voto (art. 299).
O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL
É toda forma de pressão, ameaça, promessa ou constrangimento feita no ambiente de trabalho para influenciar o voto, ou para punir quem votou de determinada forma. Alguns exemplos:
- condicionar empregos, promoções ou benefícios ao resultado da eleição;
- exigir fotos do voto, participação em atos políticos ou uso de material de campanha;
- perguntar em quem o empregado votou ou monitorar suas redes sociais com esse objetivo;
- impedir ou dificultar a saída para votar;
- depois da eleição, dispensar, rebaixar, isolar ou humilhar quem votou "errado".
DISPENSAR SEM JUSTA CAUSA PODE. DISCRIMINAR, NÃO.
A empresa mantém o direito de encerrar contratos sem justa causa. O que a lei proíbe é o motivo discriminatório. Na Justiça, esse motivo costuma ser provado por mensagens, publicações, testemunhas e pelo contexto: dispensas logo após a eleição, de pessoas identificadas com um mesmo posicionamento, sem justificativa técnica, chamam atenção.
QUANTO PODE CUSTAR (SIMULAÇÃO HIPOTÉTICA)
- Salário de R$ 3.000, dois anos entre a dispensa e a decisão, opção pelo pagamento em dobro: R$ 3.000 × 24 meses × 2 = R$ 144.000, sem juros, correção e reflexos, e sem contar a indenização por dano moral. Em ações coletivas, há condenações por dano moral coletivo que vão de centenas de milhares a milhões de reais. Cada caso depende das provas e da decisão judicial.
PARA O TRABALHADOR
- Guarde as provas: mensagens, áudios, e-mails, publicações e nomes de testemunhas.
- A denúncia pode ser feita ao MPT, inclusive de forma anônima ou sigilosa, pelo site mpt.mp.br, ou nas ouvidorias dos tribunais regionais do trabalho.
- O prazo para a ação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato.
PARA A EMPRESA
- Adote uma política clara de neutralidade política no ambiente de trabalho.
- Oriente os gestores: opinião pessoal nas redes é uma coisa; pressão sobre a equipe é outra.
- Não pergunte o voto, não monitore preferências e garanta a liberação para votar.
- Mantenha um canal de denúncias funcionando e apure as reclamações; para empresas com CIPA, o canal já é obrigatório (Lei 14.457/2022).
- Documente o motivo técnico de qualquer dispensa, especialmente neste período.
EM RESUMO
A eleição acabou, mas a proteção continua. Demitir por causa do voto é discriminação: gera reintegração ou indenização em dobro, dano moral e pode resultar em ação do MPT. A proteção vale para qualquer posição política.
REFERÊNCIAS
- CNN Brasil. "MPT soma 946 denúncias de assédio eleitoral entre primeiro e segundo turno". CBN Recife. "MPT registra quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026", 27/10/2026.
- Metrópoles. "Um dia após a eleição, explodem denúncias de assédio eleitoral ao MPT".
- Migalhas. "Eleições de 2026 colocam assédio eleitoral no radar das empresas".
- Constituição Federal, arts. 5º, VIII, e 14; Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º; Código Eleitoral, arts. 299 e 301; Lei 14.457/2022.
Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e nas informações públicas disponíveis em outubro de 2026. Cada caso depende de análise própria.
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