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O que é rescisão indireta

A rescisão indireta é a forma de o trabalhador encerrar o contrato quando quem cometeu a falta grave foi a empresa. Ela está prevista no artigo 483 da CLT e costuma ser chamada de “justa causa do empregador”.

Em vez de pedir demissão e abrir mão de direitos, o trabalhador pede o reconhecimento de que a relação ficou insustentável por culpa do empregador. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o contrato termina como se a empresa tivesse dispensado sem justa causa.

Não peça demissão nem deixe de ir ao trabalho por conta própria antes de uma orientação. Cada situação exige um cuidado diferente, e uma decisão precipitada pode mudar o tipo de rescisão.

Situações que podem justificar a rescisão indireta

A CLT lista as faltas do empregador que permitem encerrar o contrato. Na prática, as mais comuns são:

  • Salário atrasado ou pago “por fora” de forma repetida;
  • FGTS sem depósito ou depositado de forma irregular (o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento firmado de que isso é falta grave o suficiente);
  • Assédio moral, humilhações ou rigor excessivo por parte de chefes;
  • Exigência de tarefas acima das suas forças, proibidas por lei ou fora do que foi contratado;
  • Exposição a perigo sério sem as medidas de segurança necessárias;
  • Ofensas à honra ou agressão física praticadas pelo empregador ou por seus prepostos;
  • Redução do trabalho, quando você ganha por peça ou tarefa, a ponto de diminuir bastante o salário;
  • Descumprimento de outras obrigações do contrato, como não registrar a carteira ou não pagar horas extras de forma habitual.

O que importa é a gravidade e a prova da falta. Por isso a análise dos fatos e dos documentos vem antes de qualquer passo.

O que o trabalhador recebe

Reconhecida a rescisão indireta, as verbas seguem as de uma dispensa sem justa causa:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de casa;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
  • Guias para o seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos do benefício.

Valores que a empresa já deixou de pagar durante o contrato, como horas extras ou depósitos de FGTS em atraso, também podem ser cobrados no mesmo processo.

Como fazer, passo a passo

  1. Não peça demissão. O pedido de demissão encerra o contrato com menos direitos e dificulta discutir a falta da empresa depois.
  2. Reúna as provas: holerites, extrato do FGTS (pelo app FGTS), carteira de trabalho, mensagens, e-mails, áudios e nomes de colegas que presenciaram os fatos.
  3. Converse com um advogado trabalhista para avaliar se a falta é grave o bastante e qual é o momento certo de agir.
  4. Ação na Justiça do Trabalho. A rescisão indireta é pedida em um processo. Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato, como salário ou FGTS em atraso, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre.

Agir logo depois da falta também conta: tolerar a situação por muito tempo pode ser usado pela empresa como argumento de que ela não era tão grave.

Perguntas frequentes

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende do motivo. Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato (como salário ou FGTS em atraso) e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a CLT permite continuar no emprego até a decisão. Em situações como assédio ou risco à saúde, a saída pode ser necessária, mas deve ser feita com orientação para não ser confundida com abandono de emprego.

E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?

Se a falta grave não for comprovada, o fim do contrato pode ser tratado como pedido de demissão, com menos verbas. Por isso a avaliação das provas antes de agir é tão importante.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, quando a rescisão indireta é reconhecida e você cumpre os requisitos do programa, como o tempo mínimo de trabalho exigido para cada solicitação.

Existe prazo para pedir?

A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, cobrando os últimos cinco anos. Mas, para a rescisão indireta, o ideal é agir logo após a falta da empresa, e não meses depois.

Quais documentos ajudam na avaliação?

Carteira de trabalho, holerites, extrato do FGTS, contrato, mensagens e e-mails com a empresa, registros de ponto e o nome de testemunhas. Não é preciso ter tudo para conversar com a equipe.

Como solicitar atendimento?

Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo telefone (19) 99247-0500 e conte resumidamente o que aconteceu. O escritório atende presencialmente em Campinas e online em todo o Brasil, e a equipe orienta quais documentos separar para a análise.

Referência: CLT, artigo 483 (Decreto-Lei 5.452/1943).

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