Perguntas frequentes

Qual é o período de estabilidade da gestante?

Em regra, a empregada gestante tem proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A análise considera as datas da gestação, do contrato e da dispensa.

Descobri a gravidez depois da demissão. Posso ter direito à estabilidade?

Sim. O desconhecimento da gravidez pela trabalhadora ou pelo empregador não afasta, por si só, a proteção. É necessário verificar se a gravidez já existia antes da dispensa sem justa causa, com base nos exames e nas datas do contrato.

Quais documentos ajudam na avaliação do caso?

Tenha em mãos a carteira de trabalho, o termo de rescisão, os exames que indiquem a gestação e as comunicações sobre a demissão. Esses documentos ajudam a equipe a analisar a sequência dos fatos e as possibilidades do caso.

Como solicitar atendimento?

Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo telefone (19) 99247-0500. O escritório atende presencialmente em Campinas e online em todo o Brasil; a equipe orientará sobre os documentos necessários para a avaliação.

Referência: STF — estabilidade da gestante (Tema 497).

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