Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade de trabalho, e não substitui o salário. Ele pode ser recebido junto com a remuneração, mas não é acumulado com a aposentadoria.
Escritório de advocacia particular. Não temos vínculo com o INSS nem com qualquer órgão público.
Benefícios por incapacidade são negados por vários motivos: a perícia previdenciária não reconheceu a incapacidade, faltou algum documento, ou a análise entendeu que não havia qualidade de segurado ou carência. A negativa não é necessariamente a palavra final.
Os caminhos mais comuns são:
Laudos com o CID, a descrição das limitações e o tempo estimado de recuperação fazem diferença em qualquer um desses caminhos.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pela previdência quando um acidente deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia. Ele está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991.
Muitas vezes a previdência encerra o afastamento e não concede o auxílio-acidente, mesmo havendo sequela. Nesse caso, ele pode ser pedido, inclusive com valores atrasados.
Quando o afastamento tem relação com o trabalho, o benefício correto é o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91). Quando não tem, é o previdenciário (B31). A diferença vai além do código:
Se o acidente ou a doença tem ligação com o trabalho e o benefício foi concedido como B31, é possível pedir a conversão para B91. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), os laudos e a descrição das atividades ajudam a demonstrar essa ligação.
Na concessão, a previdência costuma marcar uma data para encerrar o benefício. Se nessa data você ainda não tiver condições de trabalhar:
Atenção ao retorno: se você recebe alta previdenciária, mas o médico da empresa considera você inapto, o trabalhador fica no chamado “limbo previdenciário”, sem salário e sem benefício. Essa situação também tem solução e não deve ser resolvida por conta própria.
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade de trabalho, e não substitui o salário. Ele pode ser recebido junto com a remuneração, mas não é acumulado com a aposentadoria.
Sim. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, como acidente de trânsito ou doméstico, desde que deixe uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual e que você seja segurado coberto pelo benefício.
O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão. Fora desse prazo, ainda é possível fazer novo requerimento ou buscar a Justiça, conforme o caso.
Pela lei atual, em regra, não. O auxílio-acidente é devido ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O MEI e o contribuinte individual podem ter direito a outros benefícios por incapacidade.
Carta de concessão ou de indeferimento do benefício, laudos e exames, a CAT (se houver), a carteira de trabalho e o extrato do CNIS, emitido pelos canais oficiais da previdência. Não é preciso ter tudo para conversar com a equipe.
Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo telefone (19) 99247-0500 e conte resumidamente o que aconteceu. O escritório atende presencialmente em Campinas e online em todo o Brasil, e a equipe orienta quais documentos separar para a análise.
Referência: Lei 8.213/1991, artigos 86 e 118.
Conte o que aconteceu com o seu benefício. A equipe analisa os documentos e explica os caminhos possíveis.