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Benefício previdenciário negado

Benefícios por incapacidade são negados por vários motivos: a perícia previdenciária não reconheceu a incapacidade, faltou algum documento, ou a análise entendeu que não havia qualidade de segurado ou carência. A negativa não é necessariamente a palavra final.

Os caminhos mais comuns são:

  • Recurso administrativo às Juntas de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da ciência da decisão;
  • Novo requerimento, com laudos e exames atualizados que mostrem a limitação para o trabalho;
  • Ação judicial, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz.

Laudos com o CID, a descrição das limitações e o tempo estimado de recuperação fazem diferença em qualquer um desses caminhos.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pela previdência quando um acidente deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia. Ele está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991.

  • Vale para acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele;
  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício;
  • Você pode trabalhar e receber ao mesmo tempo;
  • Não exige tempo mínimo de contribuição (carência);
  • Costuma começar no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária e é pago até a aposentadoria;
  • Têm direito o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Muitas vezes a previdência encerra o afastamento e não concede o auxílio-acidente, mesmo havendo sequela. Nesse caso, ele pode ser pedido, inclusive com valores atrasados.

B91 ou B31: por que o código do benefício importa

Quando o afastamento tem relação com o trabalho, o benefício correto é o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91). Quando não tem, é o previdenciário (B31). A diferença vai além do código:

  • No B91, a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento;
  • Ao voltar de um B91, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego (artigo 118 da Lei 8.213/1991);
  • O B91 reforça a prova da relação com o trabalho em uma eventual ação contra a empresa.

Se o acidente ou a doença tem ligação com o trabalho e o benefício foi concedido como B31, é possível pedir a conversão para B91. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), os laudos e a descrição das atividades ajudam a demonstrar essa ligação.

Alta antes da hora

Na concessão, a previdência costuma marcar uma data para encerrar o benefício. Se nessa data você ainda não tiver condições de trabalhar:

  1. Peça a prorrogação pelos canais oficiais da previdência (aplicativo, site ou telefone 135), nos 15 dias anteriores à data de encerramento;
  2. Leve laudos atualizados à nova perícia, mostrando por que a recuperação ainda não aconteceu;
  3. Se a prorrogação for negada, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.

Atenção ao retorno: se você recebe alta previdenciária, mas o médico da empresa considera você inapto, o trabalhador fica no chamado “limbo previdenciário”, sem salário e sem benefício. Essa situação também tem solução e não deve ser resolvida por conta própria.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade de trabalho, e não substitui o salário. Ele pode ser recebido junto com a remuneração, mas não é acumulado com a aposentadoria.

Acidente fora do trabalho também dá direito?

Sim. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, como acidente de trânsito ou doméstico, desde que deixe uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual e que você seja segurado coberto pelo benefício.

Qual é o prazo para recorrer de um benefício previdenciário negado?

O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão. Fora desse prazo, ainda é possível fazer novo requerimento ou buscar a Justiça, conforme o caso.

MEI ou contribuinte individual tem direito ao auxílio-acidente?

Pela lei atual, em regra, não. O auxílio-acidente é devido ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O MEI e o contribuinte individual podem ter direito a outros benefícios por incapacidade.

Quais documentos ajudam na avaliação?

Carta de concessão ou de indeferimento do benefício, laudos e exames, a CAT (se houver), a carteira de trabalho e o extrato do CNIS, emitido pelos canais oficiais da previdência. Não é preciso ter tudo para conversar com a equipe.

Como solicitar atendimento?

Entre em contato pelo WhatsApp ou pelo telefone (19) 99247-0500 e conte resumidamente o que aconteceu. O escritório atende presencialmente em Campinas e online em todo o Brasil, e a equipe orienta quais documentos separar para a análise.

Referência: Lei 8.213/1991, artigos 86 e 118.

Conte o que aconteceu com o seu benefício. A equipe analisa os documentos e explica os caminhos possíveis.